terça-feira, 14 de maio de 2013

O julgamento do século XX: Nuremberga

Göering no Tribunal de Nuremberg

Hermann Göering, condenado a morte por enforcamento em Nuremberg, suicidou-se duas horas antes da execução e considerou-se "não culpado" perante o juiz.

"A 20 de Novembro de 1945, começou em Nuremberga o julgamento de 22 grandes criminosos de guerra nazis. Faltavam Hitler, Himmler ou Goebbels, que se tinham suicidado. Ao fim de onze meses e mais de 400 audiências, serão pronunciadas 12 sentenças de morte, sete penas de prisão e três absolvições. Os onze condenados à morte (Bormann foi condenado à revelia) foram enforcados na madrugada de 16 de Outubro de 1946, no ginásio da prisão, depois incinerados e dispersas as sua cinzas, para evitar qualquer tentação de culto neonazi.
É impossível compreender Nuremberga sem a memória da barbárie nazi, o que não cabe aqui. Nuremberga marcou "um alargamento da consciência colectiva da Humanidade", tal como revelou a dimensão do extermínio dos judeus europeus. Mas não está isenta de polémica.
O primeiro problema é a legalidade. Em 1941, Churchill advertira a Alemanha: "O castigo dos crimes nazis será doravante um dos objectivos desta guerra." Não havia precedente e os aliados divergiam. Os americanos queriam um grande processo público. Os ingleses um julgamento à porta fechada, sem excluir a execução sumária de altos dignitários. Os russos defendiam a execução em massa, sumária e sem processo, de milhares de criminosos de guerra. Prevaleceu a opinião americana.

Crimes contra a humanidade
O Tribunal militar internacional de Nuremberga foi criado em Londres a 8 de Agosto de 1945. O seu estatuto define quatro delitos. O "plano concertado ou conspiração" para fazer a guerra e os "crimes contra a paz"; por outro, "os crimes de guerra" e, principal inovação, os "crimes contra a humanidade": "O assassínio, o extermínio, à redução à escravatura, a deportação e todo o acto desumano cometido contra as populações civis, antes e depois da guerra, tal como as perseguições por motivos políticos, raciais ou religiosos."
Os crimes de guerra estavam relativamente cobertos por convenções internacionais mas não permitiriam julgar muitos dos responsáveis pelo extermínio dos judeus. Foi assim recuperado o conceito de "crime contra a humanidade", inventado em 1919 para tipificar o genocídio arménio. Mas, em 1945, ainda está associado aos crimes de guerra, pois a guerra - a sua provocação e a violação das suas regras - é a obsessão dos aliados. Só mais tarde será autonomizado, para perseguir os crimes contra populações civis em situações de guerra ou de paz.
O conceito de genocídio, criado em 1944 por um jurista húngaro para qualificar o crime "inominável", não foi utilizado. Apenas será consagrado pela ONU, em Dezembro de 1948, na Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio.
Os estatutos do tribunal incluem outra inovação: os acusados não poderão justificar os seus crimes pelo cumprimento de ordens.

O legado
Nuremberga introduziu o conceito de que os indivíduos e os Estados estão sujeitos à lei internacional, o que inclui limites à sua soberania", diz à Reuters Henry King, 86 anos, um dos membros da equipa americana de acusação em Nuremberga. "Neste sentido, marca a emergência da lei internacional como uma força reconhecida em todo o planeta."
Foi também um marco histórico na revelação da Shoah: "Foi graças ao processo de Nuremberga que se puderam lançar bases sólidas que permitiram integrar a destruição dos judeus da Europa numa visão global do nazismo e da II Guerra Mundial", resume o historiador canadiano Michael Marrus.
A guerra fria - passado o apressado julgamento no Japão (1946) - congelou a justiça internacional. Na prática, só a partir de 1993, com a criação do TPIJ, e no ano seguinte com o TPI para o Ruanda, ela redesperta.
Em 1998 foi lançado o Tribunal Penal Internacional, já apto a julgar crimes posteriores a 2002. Mas está bloqueado pela recusa de ratificação do tratado por grandes países - designadamente os Estados Unidos que, ironicamente, o recusam em nome da independência e da soberania nacionais.
O juiz Meron, pensando nos julgamentos de Milosevic ou de Saddam Hussein (este um julgamento nacional), repete a lição que aprendeu em Haia: "Justiça, justiça, justiça (...) para com o acusado, transparência nos processos, credibilidade nos processos. Nestas coisas não pode haver compromissos."

Informação transcrita do jornal "Público", ver AQUI.

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